Estado
Morrem mais 18 pessoas de coronavírus no Tocantins, que chega a 1.715 óbitos
Faleceram nove homens e nove mulheres, duas delas com apenas 31 anos e sem comorbidades.
Hoje o Tocantins contabilizou 1016 novos casos confirmados da Covid-19, sendo 263 das últimas 24h. O restante é de exames coletados em dias anteriores e que tiveram seus resultados liberados na data de ontem. (continua abaixo)
Dos 1016 novos casos, 594 foram detectados por RT-PCR, 26 por sorologia e 396 por teste rápido.
Atualmente, o Tocantins contabiliza 393.502 pessoas notificadas com a Covid-19 e acumula 127.093 casos confirmados. Destes, 109.272 pacientes estão recuperados, 16.106 pacientes seguem em isolamento domiciliar ou hospitalar e 1.715 pacientes foram a óbito.
Os dados contidos no boletim são consolidados com resultados de exames realizados no Lacen e notificações recebidas dos municípios até as 23h59 do último dia.
O Estado possui uma plataforma onde todos podem acompanhar os números da Covid-19 no Tocantins: http://integra.saude.to.gov.br/covid19
Mortos
1. Homem de 74 anos, residente em Miranorte. Comorbidades: não relatada. Óbito dia 13/03/21 no Hospital Estadual de Combate a Covid.
2. Homem de 48 anos, residente em Aliança. Comorbidades: não relatado. Óbito dia 13/03/21 no Hospital Regional de Gurupi.
3. Homem de 86 anos, residente em Jaú do Tocantins. Comorbidades: hipertensão. Óbito dia 14/03/21 no Hospital Regional de Gurupi.
4. Mulher de 59 anos, residente em Presidente Kennedy. Comorbidades: insuficiência renal crônica. Óbito dia 13/03/21.
5. Mulher de 31 anos, residente em Palmas. Comorbidades: não relatado. Óbito dia 05/03/21.
6. Homem de 87 anos, residente em Palmas. Comorbidades: não relatado. Óbito dia 07/03/2021 no Hospital Palmas Medical.
7. Mulher de 62 anos, residente em Palmas. Comorbidades: não relatado. Óbito dia 07/03/2021 na UPA Sul.
8. Mulher de 79 anos, residente em Palmas. Comorbidades: obesidade e chagas aguda. Óbito dia 06/03/21 na UPA Sul.
9. Homem de 86 anos, residente em Palmas. Comorbidades: hipertensão, diabetes e cardiopatia. Óbito dia 10/03/21 na UPA Sul.
10. Homem de 67 anos, residente em Miranorte. Comorbidades: diabetes e infarto agudo do miocárdio. Óbito dia 09/03/21 no Hospital de Miranorte.
11. Mulher de 31 anos, residente em Gurupi. Comorbidades: obesidade. Óbito dia 12/03/21 na UPA de Gurupi.
12. Homem de 81 anos, residente em Aliança. Comorbidades: não relatado. Óbito dia 13/03/21 no Hospital Regional de Gurupi.
13. Homem de 60 anos, residente em Araguaina. Comorbidades: hipertensão e glaucoma. Óbito dia 14/03/21 no Hospital Dom Orione.
14. Mulher de 52 anos, residente em Colinas do Tocantins. Comorbidades: não relatado. Óbito dia 14/03/21 no Hospital de Doenças Tropicais Araguaína.
15. Mulher de 76 anos, residente em Marianópolis. Comorbidades: hipertensão e diabetes. Óbito dia 13/03/21.
16. Mulher de 63 anos, residente em Porto Nacional. Comorbidades: hipertensão e obesidade. Óbito dia 13/03/21 no Hospital Regional de Porto Nacional.
17. Mulher de 73 anos, residente em Barrolândia. Comorbidades: hipertensão e diabetes. Óbito dia 12/03/21 no Hospital de Barrolândia.
18. Homem de 45 anos, residente em Porto Nacional. Comorbidades: não relatado. Óbito dia 14/03/21 no Hospital Regional de Porto Nacional.
Estado
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Abrangência da normativa
A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.
Controle de acesso e autenticação
Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.
Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.
Proteção de dados e segurança cibernética
Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
- Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
- Proteção contra ataques cibernéticos;
- Registros detalhados de acesso, operação e transação.
A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.
Governança e responsabilização
Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).
Declarações das autoridades
Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.
O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.
Vigência e revisão
A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.
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