Estado
Naturatins alerta sobre porte obrigatório da Licença de Pesca Amadora e Esportiva
Instituto recomenda às pessoas que desejam praticar a pesca amadora e esportiva no Tocantins manter o porte da autorização em dia, junto com seus documentos pessoais.
Nesta sexta-feira, 28, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) alerta os pescadores e turistas que; o início da temporada oficial de praias 2019 no Estado se aproxima e é preciso se atentar para a regularização da Carteira de Pesca Amadora e Esportiva, mesmo com a vigência da portaria cota zero para transporte do pescado e demais regulamentações da atividade nos cursos d’águas do território tocantinense.
A Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental do Instituto acompanha os registros do sistema de Licença de Pesca Amadora e verificou que em 2019, entre os meses de janeiro a junho ocorreu a emissão de 3.165 carteiras de pesca. No mesmo período em 2018, o sistema registrou 4.060 emissões e até o final do ano passado foram expedidas 5.893 licenças.
“Nesse ano verificamos que no período que antecede a temporada oficial de praias o sistema de Licença de Pesca Amadora e Esportiva registrou um volume menor de emissões da carteira de pesca amadora em relação ao ano passado. Essa quantidade de registro tende a modificar durante o período das atividades turísticas do Estado”, ponderou Eliandro Gualberto, diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Naturatins.
Gualberto lembra que o serviço de emissão da licença é on-line e que o Instituto recomenda às pessoas que desejam praticar a pesca amadora no Tocantins a manter o porte da autorização em dia, junto com seus documentos pessoais.
Para emissão da Licença de Pesca Amadora o interessado precisa preencher um formulário on-line com o nome completo, CPF, documento de identidade, órgão expedidor, data de nascimento, telefone e e-mail.
Licenças de Pesca Amadora
Após o preenchimento do formulário, o interessado deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e efetuar o pagamento da taxa, que pode ser realizado em qualquer estabelecimento bancário ou correspondente, como casas lotéricas e agências de correios. Em seguida deve juntar ao DARE, o comprovante de pagamento e a Licença de Pesca Amadora (LPA) também impressa pelo sistema. Assim, o documento passa a ter validade de um ano em todo o território tocantinense.
A taxa para a licença da atividade de pesca amadora desembarcada continua no valor de R$ 21,63 e para a modalidade embarcada no valor de R$ 57,68. As pessoas maiores de 60 (sessenta) anos e aposentados são isentos do pagamento das taxas para emissão da licença. Ao informar esses dados, o cidadão será redirecionado ao formulário específico, que orientará sobre o envio de documentos ao Naturatins para comprovação do direito ao benefício da isenção e posterior autorização da impressão da LPA no próprio site.
Legislação
Conforme a Portaria nº 106/2019 que estabelece a cota zero, permanece proibido o transporte de peixes oriundos da pesca amadora. O pescador amador, munido da devida autorização ambiental (carteira de pesca amadora) fica autorizado a consumir pescado apenas nas margens dos rios em território tocantinense.
A quantidade máxima de pescado para consumo as margens do rio é de 5 kg por pescador licenciado. É obrigatória a apresentação da Licença de Pesca em caso de abordagem da Fiscalização Ambiental do Naturatins ou de quaisquer órgãos competentes (Polícia Militar Ambiental, Ibama, Guardas Municipais Ambientais). Para efeito de consumo, o pescador deverá obedecer a Tabela de Tamanho Mínimo para captura de peixes é valida para Pesca Amadora ou Profissional, também disponível no site do Instituto.
Penalidades
Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 6.514/2008, o pescador sem a permissão do órgão competente, fica sujeito a multa que pode variar de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.
Ainda, de acordo com a Portaria 66/2016, o cometimento de infrações às normas estabelecidas sujeita o infrator à suspensão da licença, apreensão do material de pesca e do pescado, bem como às demais penalidades previstas em lei. Com a suspensão da licença, o requerer impossibilitado de obter uma nova LPA no prazo de 01 (um) ano contado da data da autuação.
Denúncia
Para denúncia sigilosa de crimes ambientais, o Naturatins coloca à disposição da população o canal Linha Verde pelo telefone 0800 63 1155 ou por internet no endereço naturatins.to.gov.br.
Estado
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Abrangência da normativa
A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.
Controle de acesso e autenticação
Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.
Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.
Proteção de dados e segurança cibernética
Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
- Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
- Proteção contra ataques cibernéticos;
- Registros detalhados de acesso, operação e transação.
A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.
Governança e responsabilização
Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).
Declarações das autoridades
Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.
O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.
Vigência e revisão
A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.
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