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Naturatins alerta sobre porte obrigatório da Licença de Pesca Amadora e Esportiva

Instituto recomenda às pessoas que desejam praticar a pesca amadora e esportiva no Tocantins manter o porte da autorização em dia, junto com seus documentos pessoais.

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Nesta sexta-feira, 28, o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) alerta os pescadores e turistas que; o início da temporada oficial de praias 2019 no Estado se aproxima e é preciso se atentar para a regularização da Carteira de Pesca Amadora e Esportiva, mesmo com a vigência da portaria cota zero para transporte do pescado e demais regulamentações da atividade nos cursos d’águas do território tocantinense.

 A Diretoria de Proteção e Qualidade Ambiental do Instituto acompanha os registros do sistema de Licença de Pesca Amadora e verificou que em 2019, entre os meses de janeiro a junho ocorreu a emissão de 3.165 carteiras de pesca. No mesmo período em 2018, o sistema registrou 4.060 emissões e até o final do ano passado foram expedidas 5.893 licenças.

“Nesse ano verificamos que no período que antecede a temporada oficial de praias o sistema de Licença de Pesca Amadora e Esportiva registrou um volume menor de emissões da carteira de pesca amadora em relação ao ano passado. Essa quantidade de registro tende a modificar durante o período das atividades turísticas do Estado”, ponderou Eliandro Gualberto, diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Naturatins.

Gualberto lembra que o serviço de emissão da licença é on-line e que o Instituto recomenda às pessoas que desejam praticar a pesca amadora no Tocantins a manter o porte da autorização em dia, junto com seus documentos pessoais.

Para emissão da Licença de Pesca Amadora o interessado precisa preencher um formulário on-line com o nome completo, CPF, documento de identidade, órgão expedidor, data de nascimento, telefone e e-mail.

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Licenças de Pesca Amadora

Após o preenchimento do formulário, o interessado deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) e efetuar o pagamento da taxa, que pode ser realizado em qualquer estabelecimento bancário ou correspondente, como casas lotéricas e agências de correios. Em seguida deve juntar ao DARE, o comprovante de pagamento e a Licença de Pesca Amadora (LPA) também impressa pelo sistema. Assim, o documento passa a ter validade de um ano em todo o território tocantinense.

A taxa para a licença da atividade de pesca amadora desembarcada continua no valor de R$ 21,63 e para a modalidade embarcada no valor de R$ 57,68. As pessoas maiores de 60 (sessenta) anos e aposentados são isentos do pagamento das taxas para emissão da licença. Ao informar esses dados, o cidadão será redirecionado ao formulário específico, que orientará sobre o envio de documentos ao Naturatins para comprovação do direito ao benefício da isenção e posterior autorização da impressão da LPA no próprio site.

Legislação

Conforme a Portaria nº 106/2019 que estabelece a cota zero, permanece proibido o transporte de peixes oriundos da pesca amadora. O pescador amador, munido da devida autorização ambiental (carteira de pesca amadora) fica autorizado a consumir pescado apenas nas margens dos rios em território tocantinense.

A quantidade máxima de pescado para consumo as margens do rio é de 5 kg por pescador licenciado. É obrigatória a apresentação da Licença de Pesca em caso de abordagem da Fiscalização Ambiental do Naturatins ou de quaisquer órgãos competentes (Polícia Militar Ambiental, Ibama, Guardas Municipais Ambientais). Para efeito de consumo, o pescador deverá obedecer a Tabela de Tamanho Mínimo para captura de peixes é valida para Pesca Amadora ou Profissional, também disponível no site do Instituto.

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Penalidades

Conforme disposto no Art. 37 do Decreto Federal nº 6.514/2008, o pescador sem a permissão do órgão competente, fica sujeito a multa que pode variar de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais); com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pesca, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.

Ainda, de acordo com a Portaria 66/2016, o cometimento de infrações às normas estabelecidas sujeita o infrator à suspensão da licença, apreensão do material de pesca e do pescado, bem como às demais penalidades previstas em lei. Com a suspensão da licença, o requerer impossibilitado de obter uma nova LPA no prazo de 01 (um) ano contado da data da autuação.

Denúncia

Para denúncia sigilosa de crimes ambientais, o Naturatins coloca à disposição da população o canal Linha Verde pelo telefone 0800 63 1155 ou por internet no endereço naturatins.to.gov.br.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.

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Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI

O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Abrangência da normativa

A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.

Controle de acesso e autenticação

Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.

Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.

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Proteção de dados e segurança cibernética

Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:

  • Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
  • Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
  • Proteção contra ataques cibernéticos;
  • Registros detalhados de acesso, operação e transação.

A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.

Governança e responsabilização

Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).

Declarações das autoridades

Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.

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O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.

Vigência e revisão

A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.

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