Estado
UFT lança 14 vagas para concurso de técnico-administrativo
Também haverá vagas para cadastro reserva; remuneração inicial varia entre R$ 2.900 e R$ 4.600.
A Universidade Federal do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de concurso para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação.
As inscrições serão realizadas de 30 de maio a 16 de junho de 2019. A taxa de inscrição é de R$ 130 para cargos de Nível Superior e R$ 100 para os de Nível Médio. A remuneração inicial varia entre R$ 2.904,96 e R$ 4.638,66.
Vagas e provas
São 14 as vagas ofertadas – além de cadastro reserva -, distribuídas entre os cargos de Assistente em Administração, Técnico em Assuntos Educacionais, Técnico em Contabilidade e Técnico de Tecnologia da Informação.
Segundo a pró-reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Elisabeth Aparecida Corrêa Menezes, as vagas são provenientes de vacâncias – exonerações, aposentadorias e outras – ocorridas desde o último ano. “Estamos envidando esforços para a realização desse concurso tendo em vista a publicação do Decreto 9739/2019, que passa a vigorar a partir de 1º de junho, o qual torna muito mais complexa a realização de concursos para técnicos-administrativos”, frisa Elisabeth.
A seleção para os cargos compreenderá provas objetivas de conhecimentos básicos e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, a serem aplicadas em 07 de julho de 2019 em Palmas.
Confira todos os detalhes no Edital Nº 08/2019-UFT/Progedep.
Estado
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
Governo publica Instrução Normativa ATI nº 2/2026 com diretrizes para proteção de dados, controle de acesso e conformidade com a LGPD nos serviços digitais estaduais.
Governo do Tocantins estabelece normativa de segurança para serviços digitais da ATI
O governo do Tocantins publicou a Instrução Normativa ATI nº 2/2026, estabelecendo diretrizes de segurança e controle de acesso aos serviços digitais da Agência de Tecnologia da Informação (ATI-TO). O documento, publicado no Diário Oficial nº 7034 desta terça-feira, 07, define requisitos essenciais para governança, proteção de dados e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Abrangência da normativa
A regulamentação se aplica a servidores efetivos, comissionados e estagiários, além de colaboradores terceirizados, consultores, fornecedores e agentes de outros órgãos que utilizem sistemas geridos pela ATI-TO. Também abrange os cidadãos que acessam os serviços digitais estaduais.
Controle de acesso e autenticação
Entre as principais determinações, a norma estabelece que cada conta de usuário deve ser individual, vinculada ao CPF e ao nome completo do titular, com associação à unidade, função e tipo de vínculo. O uso de contas compartilhadas, genéricas ou anônimas está vedado.
Toda concessão, alteração ou revogação de acesso deve ser documentada e rastreável. A normativa consolida o princípio do menor privilégio, segundo o qual o usuário deve ter acesso apenas ao necessário para o desempenho de suas atividades. Para perfis com acesso privilegiado, a elevação de privilégio deverá ser temporária, justificada e formalmente autorizada.
Proteção de dados e segurança cibernética
Para os serviços digitais oferecidos ao cidadão, a ATI passa a orientar a adoção obrigatória de mecanismos como:
- Criptografia de dados em repouso e em trânsito;
- Segregação entre ambientes de produção, homologação e desenvolvimento;
- Proteção contra ataques cibernéticos;
- Registros detalhados de acesso, operação e transação.
A normativa também prevê medidas de transparência sobre o tratamento de dados pessoais, garantindo ao cidadão direitos de acesso, correção e informação sobre o uso de seus dados, em consonância com a LGPD.
Governança e responsabilização
Os órgãos responsáveis pelos serviços digitais deverão manter documentação atualizada, realizar testes periódicos de segurança e comunicar imediatamente qualquer incidente à Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Núcleo de Inteligência e Resiliência de Tecnologia da Informação (ETIR/NIRTI).
Declarações das autoridades
Segundo o presidente da ATI, Alírio Felix Martins Barros, a medida reforça a segurança da administração pública. “Com essa regulamentação, o Tocantins reforça uma diretriz essencial para a administração pública, que é garantir que o acesso aos sistemas e aos dados ocorra com segurança, responsabilidade e rastreabilidade. É uma medida que fortalece a proteção das informações do Estado e amplia a confiabilidade dos serviços digitais oferecidos ao cidadão”, destacou.
O superintendente de Infraestrutura e Serviços de Tecnologia da Informação, Anderson Menezes, ressaltou a importância da conformidade legal. “Essa normativa consolida parâmetros fundamentais para a segurança, a rastreabilidade e a conformidade dos serviços digitais do Estado com a Lei Geral de Proteção de Dados. Trata-se de uma medida que fortalece essa proteção, reduz riscos e assegura maior responsabilidade na gestão dos acessos, em benefício da administração pública e do cidadão”, afirmou.
Vigência e revisão
A Instrução Normativa ATI nº 2/2026 entrou em vigor e poderá ser revisada sempre que houver alteração legislativa, mudança tecnológica significativa ou recomendação técnica dos órgãos competentes.
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