Proclamação da República
7 fatos e curiosidades sobre a Proclamação da República
Há 134 anos, em 15 de novembro de 1889, o Brasil deixava de ser uma Monarquia. Entretanto, a Proclamação da República não se resume a um evento ocorrido nesta data. Ao contrário, trata-se de um conjunto de situações que fizeram com que a monarquia brasileira perdesse apoio político.
O golpe de estado que culminou com a destituição do regime imperial foi liderado pelo Marechal Deodoro da Fonseca. O movimento republicano se fortaleceu com militares e civis descontentes com a democracia, somados a questões religiosas e à causa abolicionista.
Um dos fatos que culminou com a instauração do regime democrático foi a fundação do Partido Republicano, em 1870, explica o professor de História do Colégio Marista Londrina, Sergio Cavalheiro. “A alegação era de que o país deveria ser governado por brasileiros e a própria monarquia se tratava de um modelo político europeu, sem nenhuma relação com a realidade do continente americano”, ressalta.
Confira outros fatos e curiosidades sobre a Proclamação da República no Brasil:
1. A questão militar, derivada da Guerra do Paraguai
Embora o Brasil tenha vencido a guerra, os custos elevados levaram o país a uma grave crise econômica, impactando no pagamento de baixos soldos aos militares. Sentindo-se desprestigiados pela monarquia, passaram a ser censurados por suas críticas ao governo, o que resultou no golpe com apoio de civis.
2. Desentendimentos religiosos
Um desentendimento entre o Imperador D. Pedro II e a Igreja Católica teve um papel importante. “Em 1872 o Papa Pio IX ordenou que os maçons fossem expulsos da Igreja, o que não foi aprovado por D. Pedro II, que contava com o Beneplácito Régio, um mecanismo que estabelecia que Bulas papais apenas seriam aplicadas com a sua concordância. Dois bispos brasileiros decidiram obedecer o Papa e foram presos, gerando grande desgaste”, explica o professor. Era significativa a quantidade de maçons na monarquia brasileira.
3. A questão abolicionista
A assinatura da Lei Áurea em 13 de maio de 1888, libertando os escravos no Brasil, sem indenização para os proprietários de negros escravizados, colocou essa elite rural em uma posição contrária à monarquia. O Barão de Cotegipe, então Senador do Império e único parlamentar a votar contra a Lei Áurea em 1888 teria alertado a Princesa Isabel: “A senhora acaba de redimir uma raça e perder a Coroa”. Vale destacar que o Brasil foi o último país do continente americano e um dos últimos do mundo a abolir a escravidão.
4. Falta de um sucessor
Outro elemento importante que enfraqueceu a Monarquia era a falta de um sucessor para o Imperador D. Pedro II que, próximo de completar 64 anos, não tinha um herdeiro homem. “Sua filha, a Princesa Isabel, era casada com o Conde D’Eu, um francês que não contava com a simpatia sequer do seu sogro imperador. Embora a constituição de 1824 permitisse que uma mulher sucedesse o monarca, temia-se que, na prática, o Conde estrangeiro governasse de fato”, aponta o professor.
5. Baile da Ilha Fiscal
O estopim para que a Proclamação da República acontecesse foi o suntuoso Baile da Ilha Fiscal, oferecido para a delegação do Chile que visitava o Rio de Janeiro, então capital do Brasil. Com o gasto elevado da festa num momento de grave crise econômica, militares e jornalistas não pouparam críticas, gerando um ambiente conveniente para o golpe de 15 de novembro.
6. Informações desencontradas
A Proclamação da República é atribuída ao Marechal Deodoro da Fonseca, contudo, até poucas semanas antes do evento, ele era um monarquista amigo pessoal do Imperador D. Pedro II. Em 15 de novembro, o Marechal derrubou o Visconde de Ouro Preto, presidente do Conselho de Ministros. À princípio, ele não derrubou a monarquia.
Mais tarde, Deodoro recebe a visita do Tenente-Coronel Benjamin Constante, do Major Solon Ribeiro e do jornalista Quintino Bocaiúva. O Major revela que o Imperador D. Pedro II nomeou como presidente do Conselho de Ministros o gaúcho Gaspar Silveira Martins, político do Rio Grande do Sul e desafeto político e pessoal de Deodoro. Sentindo-se traído e sem saber que era uma mentira, o Marechal declara: “Digam ao povo que a República está feita”. Dois dias depois, D. Pedro II e a família embarcaram para o exílio na Europa.
7. Ato provisório
A Proclamação da República foi um ato provisório, uma vez que o povo é quem deveria decidir se o Brasil seria uma República ou voltaria a ser uma Monarquia. Essa decisão seria tomada através de um plebiscito ocorrido apenas em 1993, passados 104 anos do evento. O feriado de 15 de novembro foi criado através do Decreto nº 155-B, em 14 de janeiro de 1890, com uma data cívica para reforçar a mentalidade republicana junto ao povo brasileiro. Em 19 de dezembro de 2002, o Presidente Fernando Henrique Cardoso aprova a Lei 10.607 que cita todos os feriados nacionais, entre eles o da Proclamação da República.
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Fonte: Assessoria de imprensa do Marista Brasil
BRASIL
Justiça Federal condena OAB Tocantins a indenizar delegado de polícia por danos morais
Justiça Federal condena OAB Tocantins a pagar R$ 30 mil a delegado por danos morais; presidente da entidade ofendeu policial durante abertura do Ano Judiciário
Justiça Federal condena OAB Tocantins a indenizar delegado de polícia por danos morais
A Justiça Federal do Tocantins, por meio do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de reparação por danos morais contra o delegado de polícia Luís Gonzaga da Silva Neto, titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína. A sentença foi proferida em 28 de março de 2026.
O caso
O episódio que deu origem à condenação ocorreu em 1º de fevereiro de 2024, durante a cerimônia de abertura do Ano Judiciário tocantinense. Na ocasião, o presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga Júnior, proferiu ofensas contra o delegado em pronunciamento transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Tocantins no YouTube.
As declarações do dirigente da OAB, que podem ser visualizadas no trecho entre 1h24min50s e 1h46min15s do vídeo disponível na plataforma, incluíram as seguintes expressões:
- “Esse Delegado demonstra falta de conhecimento jurídico mínimo e a ignorância legal básica contra o direito de defesa e sobre a legislação que rege a Ordem dos Advogados do Brasil”
- “O Código Penal e o Código de Processo Penal foram violados, talvez acreditando em seu reino, a 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, a legislação seja outra, talvez a sua própria, segundo a sua vontade, os seus arbítrios e os seus desmandos”
- “Além de cometer um crime, porque violar prerrogativas é crime previsto em lei”
Fundamentação da sentença
O juiz federal Victor Curado Silva Pereira destacou em sua decisão que a manifestação de Gedeon Pitaluga Júnior extrapolou os limites de uma defesa institucional das prerrogativas da advocacia.
“Verifica-se que a manifestação do Presidente da OAB-TO extrapolou amplamente o âmbito de uma defesa institucional das prerrogativas da advocacia e se converteu em verdadeiro discurso injurioso dirigido pessoalmente ao autor”, afirmou o magistrado.
O juiz acrescentou que, em vez de se limitar a relatar o episódio, criticar a conduta sob o prisma jurídico ou anunciar medidas institucionais, o presidente da entidade “imputou ao Delegado a prática de crime, atribuiu-lhe ignorância jurídica, chamou sua delegacia de ‘reino’ e referiu-se a ‘arbítrios’ e ‘desmandos’ no exercício do cargo”.
A sentença concluiu que tais expressões “não têm qualquer caráter defensivo das prerrogativas da advocacia — são, em sua essência, ofensas à honra e à dignidade pessoal e profissional do autor”.
O magistrado determinou que a manifestação não configura exercício regular do direito de desagravo ou de crítica institucional, mas sim ato ilícito, nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil, devendo a entidade responder objetivamente pelos danos causados, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Segunda condenação da OAB-TO
Esta não é a primeira vez que a OAB Tocantins é condenada a indenizar o mesmo delegado. Em 2024, a Justiça Federal já havia determinado o pagamento de R$ 30.000,00 em razão de um desagravo considerado ilegal, realizado em 11 de agosto de 2023 em frente ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Araguaína.
Naquela ocasião, o desagravo foi aprovado pelo Conselho Seccional da OAB em 25 de maio de 2023, após procedimento de notificação ao delegado com prazo de apenas cinco dias para defesa. A Justiça Federal não apenas anulou o ato como também condenou a entidade ao pagamento de indenização por danos morais.
Com as duas condenações, o montante total a ser pago pela OAB-TO ao delegado Luís Gonzaga da Silva Neto chega a R$ 60.000,00.
Procedimento criminal em andamento
Paralelamente às ações cíveis, o presidente da OAB-TO também responde a processo criminal por crimes de calúnia, difamação e injúria. O inquérito policial foi instaurado em 2024 pela 3ª Delegacia de Polícia de Palmas, que indiciou Gedeon Pitaluga Júnior.
As condutas foram majoradas pelo fato de a vítima ser funcionário público e as ofensas terem ocorrido em razão do exercício de suas funções, além de terem sido divulgadas na rede mundial de computadores — o que, em tese, pode resultar em pena triplicada. Após a conclusão do inquérito, o delegado ofereceu queixa-crime, estando o processo em tramitação na 1ª Vara Criminal de Palmas.
Contexto: o episódio que originou a crise
A origem do conflito remonta a 17 de abril de 2023, quando o delegado Luís Gonzaga, na condição de titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, impediu que o advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomem acompanhasse os depoimentos de testemunhas em inquérito policial que apurava crimes sexuais cometidos por um ex-secretário de esporte, cultura e lazer do município.
A decisão do delegado baseou-se no artigo 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que prevê o direito do advogado de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações — e não terceiros, como testemunhas.
A questão foi reforçada pela Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece ser direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em processo investigatório, e não a diligências em curso. O §11 do artigo 7º da mesma lei autoriza a autoridade competente a delimitar o acesso do advogado quando houver risco de comprometimento da eficiência das diligências.
Reação do delegado
Em nota, o delegado Luís Gonzaga da Silva Neto destacou que a sentença “materializa o sentimento de justiça esperado frente a condutas que visam apenas a denegrir a imagem e reputação de profissionais que trabalham com seriedade e respeito às leis”.
“Integro a segurança pública a quase 20 anos, sendo 9 anos no cargo de Delegado de Polícia, onde sempre prezei pela ética e legalidade em minhas ações. Jamais aceitarei imputações indevidas contra a minha pessoa e a minha trajetória profissional”, afirmou.
O delegado acrescentou esperar que o presidente da OAB “compreenda que representa uma importantíssima classe profissional, devendo prezar pela urbanidade e respeito em seus pronunciamentos, e assim, atuar com sabedoria e prudência, qualidades esperadas de todo e qualquer representante, especialmente alguém atribuído da missão de defender direitos, prerrogativas e interesses da importante classe dos advogados”.
A defesa no caso foi conduzida pela advogada Paula Fabrine Andrade Pires, responsável pelo renomado escritório Fabrine Andrade Advocacia.
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