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Ata da Assembleia Cereais Vale do Javaes Agroindustrial S/A
CEREAIS VALE DO JAVAES AGROINDUSTRIAL S/A
CNPJ Nº 00.355.888/0001-85
NIRE Nº 17300000655
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 30 DE ABRIL DE 2026.
LOCAL E HORA: Sede Social, na Rodovia BR-242, KM 483, Zona Rural, Município de Formoso
do Araguaia/TO. às 08:00 horas.
PRESENÇA: Acionistas que representam a totalidade do capital social com direito a voto
conforme assinaturas lançadas no Livro “Presença de Acionistas”.
CONVOCAÇÃO: Carta Convite recebida pela totalidade dos acionistas no dia 22 de fevereiro
de 2026, com seguinte teor: I) – prestação de contas dos administradores, exame, discussão e
votação das Demonstrações Financeiras relativas ao período encerrado em 31 de dezembro
de 2025. II) – Deliberar sobre a destinação do lucro/prejuízo do exercício 2025; III) Outros
assuntos e interesses sociais. Contento as referidas Cartas, o aviso, aos acionistas, de que
trata o art. 133 da Lei 6404/76, com as alterações da Lei nº 10.303/2001.
COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: CLOVES OLIVEIRA VALADÃO; Secretário: EUVALDO
LEANDRO PINHEIRO.
DELIBERAÇÕES TOMADAS: I – Foram aprovados, por unanimidade, o Relatório dos
Administradores, e as Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2025, Publicado no Jornal Folha Capital digital n° 756 no dia 04.02.2026,
página 6 – https://folhacapital.com.br/publicidade-legal/balanco-patrimonial-cereais-valedo-javaes-agroindustrial-s-a-5/ conforme a Lei 6404/76 e alterações introduzidas pela Leis
11.638/07 e 11.941/09; II – Foi aprovado por unanimidade a destinação do lucro líquido de
2025; sendo, A) R$ 132.160,49 (Cento e trinta e dois mil, cento e sessenta reais, quarenta e
nove centavos) destinados a Reserva Legal, equivalente a 5% do lucro líquido do exercício, em
conformidade com o artigo 193 da Lei 6.404/76; B) 660.802,47 (Seiscentos e sessenta mil,
oitocentos e dois reais, quarenta e sete centavos) a título de Dividendos Obrigatórios aos
acionistas, equivalente a 25% do lucro líquido do exercício conforme prevê o artigo 202 da
6.404/76, distribuídos proporcionalmente a participação no capital social; C) R$ 22.000,00
(Vinte e dois mil reais), serão pagos como gratificação aos membros da administração da
sociedade, previsão do artigo 152 da Lei 6.404/76, divididos da seguinte forma entre os
diretores: Diretor Presidente R$ 10.000,00 (dez mil reais); Diretores; Administrativo,
Financeiro, Comercial e Industrial R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, o saldo remanescente será
colocado à disposição da assembleia na conta de reserva de lucros;
Finalizando os trabalhos, o Sr. presidente colocou a palavra a disposição dos Senhores
Acionistas.
ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos, pelo tempo
necessário à lavratura da presente ata, no livro próprio, a qual, tendo sido lida e aprovada, vai
por todos os presentes assinada. Formoso do Araguaia/TO. 30 de abril de 2025. CLOVES
OLIVEIRA VALADAO – Presidente da Mesa; EUVALDO LEANDRO PINHEIRO – Secretário da
Mesa; CLOVES OLIVEIRA VALADAO e CLOVES OLIVEIRA VALADAO pela empresa: SEMENTES
VALE DO JAVAES LTDA Acionistas.
Certificamos que a presente é cópia fiel da ATA registrada no livro de Atas das Assembleia
Gerais nº 01 folha 61 e 61v, rubricada na forma da lei.
Formoso do Araguaia, 30 de abril de 2026.
CLOVES OLIVEIRA VALADÃO EUVALDO LEANDRO PINHEIRO
Presidente Secretario

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Edital de Leilão Itaú Unibanco S/A
EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Ana Claudia Carolina Campos Frazão, Leiloeiro inscrito(a) na JUCESP sob o nº 836, com escritório na Rua Herval, 1052, Belenzinho, São Paulo/SP, devidamente autorizado(a) pelo Credor Fiduciário ITAÚ UNIBANCO S/A, doravante designado VENDEDOR, inscrito no CNPJ sob n° 60.701.190/0001-04, com sede na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, n° 100, Torre Olavo Setúbal, na Cidade de São Paulo/SP, nos termos do “Instrumento Particular de Convênio de Limite Rotativo de Crédito com Garantia de Alienação Fiduciária de Imóvel (“Convênio”)”, firmado em 09/10/2023, no qual figura como devedora e fiduciante DISTRIBUIDORA H E F COMPET DE PRODUTOS ANIMAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF n° 01.660.565/0001-68, sociedade empresária limitada, com sede na cidade de Palmas/TO, representada por seu administrador Hugo Martins Marinho, brasileiro, empresário, solteiro, portador da Carteira Nacional de Habilitação nº 04471726544 – DETRAN/TO, inscrito no CPF/MF sob o nº 029.853.261- 17, residente e domiciliado na cidade de Palmas/TO, levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e/ou On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 22/05/2026, às 16h00, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.896.550,00 (um milhão oitocentos e noventa e seis mil e quinhentos e cinquenta reais), o imóvel a seguir descrito, com a propriedade consolidada em nome do credor Fiduciário, constituído pelo “Prédio Comercial, com área construída de 828,35 m², com as seguintes características: (Escritório) – 03 varandas, recepção, sala, quarto, suíte, circulação, banho, cozinha, despensa, serviço/lazer. (Depósito) – oficina e deposito. (Galpão) – varanda, galpão de exposição e compressor (Av.06), e seu respectivo lote de terras urbana de número 19, da quadra ASRSE 15, conjunto 10, situado a rua SR 07, do Loteamento Palmas, 1ª Etapa Fase 3, com área total de 2.009,88 m², sendo: 20,00 metros de frente com a rua SR 07; 20,07 metros de fundo com lote 20; 99,67 metros do lado direito com o lote 17; 101,32 metros do lado esquerdo com o lote 21.” Imóvel objeto da matrícula nº 12.191 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. Inscrição Municipal: CCI nº 29.188. Obs.: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei nº. 9.514/97. ÔNUS: Consta da referida matrícula, conforme R-20 – Penhora decorrente dos autos n°. 0000936-02.2016.4.01.4300; R-21 -Penhora decorrente dos autos n°. 0034933-93.2024.8.27.2729; R-22 – Averbação Premonitória decorrente dos autos n° 0050922-42.2024.8.27.2729; competirá ao comprador a adoção das medidas necessárias para o cancelamento deste ônus, inclusive acionando o juízo competente, se necessário. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia no dia 01/06/2026, às 16h00, no mesmo local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 1.037.799,71 (um milhão e trinta e sete mil e setecentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos). Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.FrazaoLeiloes.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF. O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico ou por edital, se aplicável, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site (www.FrazaoLeiloes.com.br), respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site (www.FrazaoLeiloes.com.br),, e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Caso o imóvel objeto deste leilão esteja enquadrado em qualquer modalidade de Habitação de Interesse Social (HIS) e/ou Habitação de Mercado Popular (HMP) ou outro tipo de programa habitacional destinado à promoção do acesso à moradia, conforme legislação e regulamentação aplicável, o COMPRADOR declara estar ciente de que futuras alienações estão sujeitas às restrições legais específicas, inclusive, mas não se limitando, à destinação, limites de preço e requisitos relativos ao enquadramento de renda, obrigando-se ainda a observar integralmente a legislação vigente e a atender às exigências eventualmente formuladas pelos órgãos públicos competentes, assumindo integral responsabilidade pelo atendimento de tais condições. O proponente vencedor por meio de lance on-line ou presencial terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente pelo leiloeiro acerca da efetiva arrematação do imóvel, condicionada ao não exercício do direito de preferência pelo devedor fiduciante, para efetuar o pagamento, por meio de transferência bancária, da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro correspondente a 5% sobre o valor do arremate. A transferência bancária deverá ser realizada por meio de conta bancária de titularidade do arrematante ou do devedor fiduciante, mantida em instituição financeira autorizada pelo BCB – Banco Central do Brasil. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. (NFA-3519-18).

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