REGULAMENTAÇÃO DA IA
Eduardo Gomes participa de Workshop sobre Inteligência Artificial
O presidente do PL Tocantins, senador Eduardo Gomes, participou do Workshop “Inteligência Artificial – Convergências e Divergências Sobre Como Regular”, promovido pelo Centro de Direito, Internet e Sociedade e do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. O evento reuniu especialistas para debater os desafios e oportunidades da IA buscando respostas para questões ainda sem consenso e foi aberto pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes.
Em sua fala, o senador Eduardo Gomes, que é o relator do projeto de lei que regulamenta a IA no Senado Federal, destacou a importância do debate para a construção de um marco legal robusto e equilibrado.
O Workshop, que se estende até esta terça-feira, discutirá temas ainda não pacificados da IA, com o objetivo de fornecer subsídios para a elaboração do relatório do senador Eduardo Gomes.
BRASIL
Justiça Federal condena OAB Tocantins a indenizar delegado de polícia por danos morais
Justiça Federal condena OAB Tocantins a pagar R$ 30 mil a delegado por danos morais; presidente da entidade ofendeu policial durante abertura do Ano Judiciário
Justiça Federal condena OAB Tocantins a indenizar delegado de polícia por danos morais
A Justiça Federal do Tocantins, por meio do Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de reparação por danos morais contra o delegado de polícia Luís Gonzaga da Silva Neto, titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína. A sentença foi proferida em 28 de março de 2026.
O caso
O episódio que deu origem à condenação ocorreu em 1º de fevereiro de 2024, durante a cerimônia de abertura do Ano Judiciário tocantinense. Na ocasião, o presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga Júnior, proferiu ofensas contra o delegado em pronunciamento transmitido ao vivo pelo canal do Tribunal de Justiça do Tocantins no YouTube.
As declarações do dirigente da OAB, que podem ser visualizadas no trecho entre 1h24min50s e 1h46min15s do vídeo disponível na plataforma, incluíram as seguintes expressões:
- “Esse Delegado demonstra falta de conhecimento jurídico mínimo e a ignorância legal básica contra o direito de defesa e sobre a legislação que rege a Ordem dos Advogados do Brasil”
- “O Código Penal e o Código de Processo Penal foram violados, talvez acreditando em seu reino, a 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, a legislação seja outra, talvez a sua própria, segundo a sua vontade, os seus arbítrios e os seus desmandos”
- “Além de cometer um crime, porque violar prerrogativas é crime previsto em lei”
Fundamentação da sentença
O juiz federal Victor Curado Silva Pereira destacou em sua decisão que a manifestação de Gedeon Pitaluga Júnior extrapolou os limites de uma defesa institucional das prerrogativas da advocacia.
“Verifica-se que a manifestação do Presidente da OAB-TO extrapolou amplamente o âmbito de uma defesa institucional das prerrogativas da advocacia e se converteu em verdadeiro discurso injurioso dirigido pessoalmente ao autor”, afirmou o magistrado.
O juiz acrescentou que, em vez de se limitar a relatar o episódio, criticar a conduta sob o prisma jurídico ou anunciar medidas institucionais, o presidente da entidade “imputou ao Delegado a prática de crime, atribuiu-lhe ignorância jurídica, chamou sua delegacia de ‘reino’ e referiu-se a ‘arbítrios’ e ‘desmandos’ no exercício do cargo”.
A sentença concluiu que tais expressões “não têm qualquer caráter defensivo das prerrogativas da advocacia — são, em sua essência, ofensas à honra e à dignidade pessoal e profissional do autor”.
O magistrado determinou que a manifestação não configura exercício regular do direito de desagravo ou de crítica institucional, mas sim ato ilícito, nos termos dos artigos 186 e 187 do Código Civil, devendo a entidade responder objetivamente pelos danos causados, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
Segunda condenação da OAB-TO
Esta não é a primeira vez que a OAB Tocantins é condenada a indenizar o mesmo delegado. Em 2024, a Justiça Federal já havia determinado o pagamento de R$ 30.000,00 em razão de um desagravo considerado ilegal, realizado em 11 de agosto de 2023 em frente ao Complexo de Delegacias da Polícia Civil de Araguaína.
Naquela ocasião, o desagravo foi aprovado pelo Conselho Seccional da OAB em 25 de maio de 2023, após procedimento de notificação ao delegado com prazo de apenas cinco dias para defesa. A Justiça Federal não apenas anulou o ato como também condenou a entidade ao pagamento de indenização por danos morais.
Com as duas condenações, o montante total a ser pago pela OAB-TO ao delegado Luís Gonzaga da Silva Neto chega a R$ 60.000,00.
Procedimento criminal em andamento
Paralelamente às ações cíveis, o presidente da OAB-TO também responde a processo criminal por crimes de calúnia, difamação e injúria. O inquérito policial foi instaurado em 2024 pela 3ª Delegacia de Polícia de Palmas, que indiciou Gedeon Pitaluga Júnior.
As condutas foram majoradas pelo fato de a vítima ser funcionário público e as ofensas terem ocorrido em razão do exercício de suas funções, além de terem sido divulgadas na rede mundial de computadores — o que, em tese, pode resultar em pena triplicada. Após a conclusão do inquérito, o delegado ofereceu queixa-crime, estando o processo em tramitação na 1ª Vara Criminal de Palmas.
Contexto: o episódio que originou a crise
A origem do conflito remonta a 17 de abril de 2023, quando o delegado Luís Gonzaga, na condição de titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, impediu que o advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomem acompanhasse os depoimentos de testemunhas em inquérito policial que apurava crimes sexuais cometidos por um ex-secretário de esporte, cultura e lazer do município.
A decisão do delegado baseou-se no artigo 7º, inciso XXI, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que prevê o direito do advogado de assistir seus clientes investigados durante a apuração de infrações — e não terceiros, como testemunhas.
A questão foi reforçada pela Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, que estabelece ser direito do defensor ter acesso amplo aos elementos de prova já documentados em processo investigatório, e não a diligências em curso. O §11 do artigo 7º da mesma lei autoriza a autoridade competente a delimitar o acesso do advogado quando houver risco de comprometimento da eficiência das diligências.
Reação do delegado
Em nota, o delegado Luís Gonzaga da Silva Neto destacou que a sentença “materializa o sentimento de justiça esperado frente a condutas que visam apenas a denegrir a imagem e reputação de profissionais que trabalham com seriedade e respeito às leis”.
“Integro a segurança pública a quase 20 anos, sendo 9 anos no cargo de Delegado de Polícia, onde sempre prezei pela ética e legalidade em minhas ações. Jamais aceitarei imputações indevidas contra a minha pessoa e a minha trajetória profissional”, afirmou.
O delegado acrescentou esperar que o presidente da OAB “compreenda que representa uma importantíssima classe profissional, devendo prezar pela urbanidade e respeito em seus pronunciamentos, e assim, atuar com sabedoria e prudência, qualidades esperadas de todo e qualquer representante, especialmente alguém atribuído da missão de defender direitos, prerrogativas e interesses da importante classe dos advogados”.
A defesa no caso foi conduzida pela advogada Paula Fabrine Andrade Pires, responsável pelo renomado escritório Fabrine Andrade Advocacia.
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