PALMAS
Recuperação asfáltica da Avenida Teotônio reduz faixas de trecho entre LO-01 e LO-03
Trecho da Avenida Teotônio Segurado, em Palmas, está fechado parcialmente para recapeamento entre os cruzamentos com a Avenida LO-01 e LO-03 (sentido norte-sul), nesta segunda-feira, 09. Não há necessidade de desvio, apenas de atenção à sinalização para liberação e isolamento de faixas de rolamento. O sentido sul-norte do mesmo trecho já está com recapeamento concluído.
Segundo a Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos (Seisp), o recapeamento com concreto usinado a quente (CBUQ) garante nivelamento e conforto ao tráfego e será executado inicialmente em trechos onde foram iniciadas as correções de deformidades no pavimento das laterais a ponto de parada do transporte coletivo público.
A previsão é de recapeamento da avenida Teotônio Segurado, desde seu cruzamento com a NS-15, na região norte, até trecho duplicado próximo ao Estádio Nilton Santos. Vale lembrar que à medida que os trabalhos forem avançando podem ser realizadas paralisações parciais do serviço para reposição de material ou manutenção de maquinário.
O investimento na recuperação asfáltica da via comercial mais extensa da Capital é de R$ 27.830.140,44, recursos do Programa de Ampliação de Infraestrutura Urbana (Proinfra), que recebe financiamento do Banco do Brasil.
PALMAS
TCE alerta Eduardo Siqueira sobre uso de tabelas privadas em contratações da Prefeitura de Palmas
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) emitiu um alerta à Prefeitura de Palmas recomendando mudanças na forma de elaboração das pesquisas de preços utilizadas em contratações públicas. O documento é direcionado ao prefeito José Eduardo Siqueira Campos (Podemos) e orienta que a administração municipal observe rigorosamente as exigências da Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações, especialmente na definição do valor estimado das futuras contratações.
Segundo o Extrato de Alerta nº 670/2026, emitido no âmbito do Processo nº 227/2026, a administração deve utilizar metodologia idônea de pesquisa de preços, baseada em múltiplas fontes capazes de refletir os valores efetivamente praticados no mercado, evitando a utilização exclusiva de tabelas produzidas por instituições privadas.
Entre as recomendações, o Tribunal destaca que a pesquisa de preços deve considerar bases oficiais, como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), painéis de preços governamentais, bancos públicos de preços, atas de registro de preços, contratações semelhantes realizadas por outros órgãos públicos — preferencialmente da mesma região —, além de consultas diretas a fornecedores, sempre observando a compatibilidade dos objetos contratados e a atualidade das informações.
O TCE ressalta que tabelas elaboradas por associações, sindicatos ou outras entidades representativas não constituem fonte oficial para formação do preço estimado de uma contratação pública. Embora possam servir como referência complementar, o órgão afirma que esses documentos não substituem a pesquisa de mercado exigida pelo artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 e pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021.
De acordo com o alerta, a utilização dessas tabelas como fonte exclusiva pode comprometer a observância dos princípios da economicidade, da eficiência e da obtenção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
O Tribunal também orienta que, nos casos de contratação direta por inexigibilidade de licitação, especialmente para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, a Prefeitura deverá demonstrar, de forma fundamentada e documental, que o preço contratado é compatível com o praticado no mercado e comprovar a notória especialização do profissional ou da empresa contratada, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.
O alerta tem caráter preventivo e busca orientar a administração municipal quanto à correta instrução dos processos de contratação, reduzindo riscos de irregularidades e fortalecendo a conformidade dos procedimentos licitatórios com a legislação vigente.
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