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TCE de Olho encontra fortes indícios de assédio moral e abuso de autoridade em hospital de Marianópolis

Servidores relataram choro, tremores e medo diante dos auditores; o caso foi enviado ao Ministério Público Estadual (MPETO)

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Uma fiscalização do programa TCE de Olho, realizada no Hospital Municipal de Pequeno Porte de Marianópolis, trouxe à tona um ambiente de trabalho marcado por pressões, constrangimentos e temor. Durante os dias 14 e 15 de abril, auditores do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) colheram depoimentos de servidores que apresentaram sinais visíveis de abalo emocional, como choro e tremores, ao descrever a rotina da unidade.

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O conselheiro relator, Manoel Pires dos Santos, determinou o encaminhamento dos autos ao MPETO, por meio do Despacho nº 354/2026, diante dos fortes indícios de assédio moral, assédio institucional e abuso de autoridade supostamente cometidos pelo Subsecretário da Saúde do município. “Os relatos convergem para um cenário de interferências indevidas e dano coletivo, o que exige apuração imediata tanto na esfera cível quanto penal”, destacou o conselheiro.

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Outros problemas encontrados

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Além do quadro de assédio, a equipe do TCE de Olho listou outras 23 irregularidades que comprometem o atendimento à população. Entre elas:

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Os auditores recomendaram ainda a criação urgente de uma política de prevenção e combate ao assédio moral, assédio sexual e violência no ambiente de trabalho.

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Plano de ação exigido

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O prefeito de Marianópolis e o gestor do Fundo Municipal de Saúde foram intimados a apresentar, no prazo de 15 dias úteis, um plano de ação detalhando as medidas corretivas, os responsáveis e os prazos para cada ajuste. Após o recebimento, a Coordenadoria de Auditorias Especiais (COAES) analisará a documentação e poderá realizar nova visita para verificar a execução das melhorias.

O conselheiro Manoel Pires também determinou a replicação do procedimento ao Corpo Especial de Auditores, sinalizando a gravidade dos fatos e a necessidade de apurar a escolha e a fiscalização do subsecretário, conforme súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).