IRPF
Erros comuns do investidor iniciante ao declarar Imposto de Renda
O presente documento foi estruturado pela Grana Capital, fintech que administra o
primeiro aplicativo do mercado brasileiro a automatizar a gestão do Imposto de Renda
para investidores da Bolsa. A equipe de especialistas compilou alguns erros comuns
cometidos por investidores iniciantes no momento de prestação de contas à Receita
Federal, destacando pontos de atenção necessários a quem vai entregar a Declaração do
IRPF em 2023. Confira:
● Achar que não precisa declarar.
Este é o primeiro e principal erro do investidor iniciante em relação ao IRPF. A maioria
dos novos investidores começa a operar na Bolsa sem saber da necessidade de calcular
os impostos e deixá-los em dia com a Receita Federal. O investidor deve declarar caso
tenha realizado, durante o ano de 2022, alienações acima de R$ 40 mil e operações que
geraram lucro tributável. Outro erro comum é achar que não precisa declarar porque só
teve prejuízo, o que não é verdade. Os prejuízos também devem ser informados na
declaração.
O investidor que não teve lucro tributável no ano não será penalizado. No entanto, se ele
teve, deveria ter calculado o IR e feito o pagamento dos DARFs nos meses de lucro. Caso
não tenha feito, terá multa de até 20% sobre o valor que deveria ter sido pago, além de
juros. Para a multa, o percentual aplicado é de 0,33% para cada dia de atraso, com início
no primeiro dia útil após a data de vencimento do débito até o dia que o contribuinte
realizar o pagamento, limitando-se ao máximo de 20%. Em relação aos juros, o valor é
calculado utilizando a taxa Selic acumulada mensalmente, começando no primeiro dia do
mês seguinte ao mês de vencimento. No mês do pagamento, considera-se índice de 1%.
É preciso checar se as pendências existem antes que venham à tona no momento da
declaração do IR, sendo possível colocar a situação fiscal em dia.
É importante lembrar que todos os ativos na Bolsa devem ser declarados: ações, opções,
BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Fundos de Índice), FIIs (Fundos Imobiliários)
e outros fundos, como Fiagro e FIPs.
Além disso, o investidor que se enquadrar em qualquer uma das demais regras de
obrigatoriedade da Receita, terá que declarar tudo. A Grana desenvolveu um
questionário para ajudar os investidores a entenderem se são obrigados ou não a
declarar este ano.
● Perder ou esquecer documentos
Para preencher a declaração do Imposto de Renda, é preciso reunir toda a
documentação que comprove as operações feitas no ano de exercício, além das posições
no último dia do ano – a menos que seja cliente de alguma solução de IR que consolide
essas informações. Mesmo que o investidor invista através de mais de uma corretora,
existem aplicativos que reúnem as notas de investimentos, integram automaticamente
com a Bolsa de Valores e dispensam o envio manual dos arquivos. Esses documentos
são: notas de corretagem (onde estão registrados os preços de compra e venda), os
informes de rendimento fornecidos pela instituição financeira (que trazem informações
sobre a quantidade de ativos e pagamento de proventos) e os comprovantes de
pagamento dos DARFs, cujos valores devem ser declarados na tela “Renda Variável –
Operações comuns / Day Trade”.
● Ignorar os dividendos e Juros sobre capital próprio
Dividendos são isentos, e juros sobre capital próprio já têm o IR retido na fonte, mas
ambos devem ser declarados mesmo assim. Para isso, é fundamental ter em mãos o
informe de rendimentos da companhia que pagou os proventos. Para declarar os
dividendos no sistema da Receita Federal, basta ir até a ficha “Rendimentos Isentos e
Não Tributáveis” e selecionar o código 09 (Lucros e dividendos recebidos) no campo
sobre tipo de rendimento. E para declarar juros sobre capital próprio vá na ficha
“Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e use o código 10 – Juros sobre
Capital Próprio.
● Confundir operações comuns com Day Trade
O day trade é a operação de compra e venda de um ativo no mesmo dia e na mesma
corretora. A alíquota que incide sobre esse tipo de operação é diferente. As operações
comuns têm alíquota de 15% sobre os ganhos. Já as operações de day trade têm alíquota
de 20% sobre os lucros. É importante ficar atento para não confundi-las na hora de
detalhar a declaração.
● Ignorar os prejuízos na hora do cálculo
Mesmo em caso de prejuízos, a declaração do IRPF é obrigatória. A declaração das
perdas permite ao investidor o imposto em eventuais lucros no futuro. Se o prejuízo não
for declarado, não é possível ter o abatimento mais adiante. Com isso, a pessoa vai pagar
mais imposto do que o necessário. É importante ressaltar que perdas com operações
comuns só podem abater ganhos com operações comuns, e perdas com day-trade só
podem abater ganhos com day-trade.
● Esquecer de descontar o “dedo-duro”
Ao preencher o DARF, o investidor também deve descontar o Imposto de Renda retido
na fonte (o chamado “dedo-duro”), já recolhido pela Receita sempre que se faz uma
operação de renda variável sujeita à tributação. A alíquota desse adiantamento de
imposto de renda é de 0,005% para operações comuns e 1% para day-trade. Para isso, vá
até a ficha Renda Variável > Operações Comuns/ Daytrade e em “IR fonte Day Trade no
mês” ou “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”, e preencha com o valor retido a cada
mês. Estas informações podem ser encontradas nos Relatórios Auxiliares que a corretora
disponibiliza para você na sua área de cliente
Fonte: Grana Capita
PROCESSO SELETIVO
Edital de Leilão BANCO BRADESCO S/A
EDITAL DE LEILÃO ON-LINE
Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob nº 844, faz saber, através do presente Edital, que devidamente autorizado pelo
BANCO BRADESCO S/A., inscrito no CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12, promoverá a venda em Leilão (1º ou 2º) do imóvel abaixo descrito, nas datas, hora e local
infracitados, na forma da Lei 9.514/97. Localização do imóvel: Araguaína-TO. Bairro Chácara 89. Av. Marechal Castelo Branco, s/nº – esquina com Rua Machado de
Assis – Lt. 11 da Qd. “J” do loteamento Chácara nº 89. CASA. Áreas totais: terr. 755,50m² e constr. 411,76m². Matr. 109.207 do RI local. Obs.: (i) Regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual divergência das áreas de terreno e construída que vierem a ser apuradas no local, com as averbadas na matrícula
e lançadas no Cadastro Municipal, correrão por conta do Comprador; (ii) Ocupada (AF). 1º Leilão: 01/07/2026, às 15:00 Lance mínimo: R$ 2.353.620,95. 2º Leilão:
03/07/2026, às 15:00 Lance mínimo: R$ 1.764.695,30. Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro. Os leilões serão realizados exclusivamente pela internet, através da plataforma www.megaleiloes.com.br. Da participação on-line: O interessado deverá efetuar o cadastramento prévio perante o Leiloeiro,
com até 1 hora de antecedência ao evento. O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões, para no caso de interesse, exercer o
direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º-B do artigo 27 da lei
9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017. Os interessados devem consultar as condições de pagamento e venda dos imóveis disponíveis nos sites: www.
bradesco.com.br e www.megaleiloes.com.br. Para mais informações – tel.: (11) 3149-4600. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira – Leiloeiro Oficial JUCESP nº 844

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