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Edital de Leilão e Intimação/ 1ª VC de Alvorada-TO

Publicado em

1ªVC DE ALVORADA/TO-EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO

Faz saber, que o Leiloeiro Rafael Galvani Ferreira, p/ site www.galvanileiloes.com.br, levará a púb. p/venda/arremat., o bem: 1º leilão, 21/05/2025, c/ encerr. às 13h; Não havendo lance igual/sup. a avaliação, seguirá s/ interrup. o 2º Leilão, 04/06/2025, c/ encerr. às 13h., p/ lances c/ no mín. 50% da avaliação, exceto meação/coprop. Bens que não receberem lance até encerr. do 2º leilão, serão apregoados novamente em repasse, p/ 1h, c/ abertura 15min após o término do pregão, obs, as mesmas regras do 2º leilão. Proc.: 0000458-42.2017.8.27.2702 de Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S.A contra Marcos Jesus Domingues e Luzia das Graças Martins Domingues. Bem: Imóvel rural, Fz. Ouro Verde, It. 28-C, 7ª Etapa, Ltm. Araguacema, Dois Irmãos do Tocantins/TO, c/ área 481,85,23ha. CRI local nº 4.387. R$ 2.551.299,17. Onus: Hipoteca ao BTG Pactual Serviços Financeiros S.A.; Ação de Execução 0349172-62.2014 na 3ª UPJ VC de Goiânia/GO; Existência de ação 0001305-73.2019 na 1ª VC de Alvorada/TO; Penhora 0001753-17.2017 na 1ª VC de Alvorada/TO; 0003582-22.2021 e 0000531-29.2023 na 1ª VC de Miranorte/TO; 0000519-68.2015 na 1ª Escrivania Cível de Alvorada/TO. O bem será livre de ônus, até a exp. da respec. Carta de Arremat., inclusive os déb. de natureza propter rem. Correrão p/ conta do arrematante as despesas/custos relativos à transf. do bem e diligências do Of. de Justiça, se houver. E reservada ao coprop./cônj. à exec a pref. na arrematação do bem em iguais cond. Negativo o leilão, fica autoriz. a venda direta, nas regras do 2º leilão, p/ prazo de 90 prazo dias, fechada em ciclos de 15 dias cd., não havendo proposta, será reaberto até o prazo final. Quem pretender arrematar deverá ofertar lance p/ site, cadastrando-se até 24h antes do leilão. Edital na integra p/site supra e PUBLICJUD, www.publicjud.com.br. Pgto.: A vista. Admite-se parcelam. c/ 25% à vista e o restante em até 30x mensais/sucess., c/ mín. de R$ 1.000,00/cd., corr. monetária do IPCA; garantida p/hipoteca jud. sobre o bem. Lances à vista terão pref. Atraso/não pgto de qualq, parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma das parcelas inadimplidas c/ às vincendas. Comissão: Arrematação/acordo/remição/desistência, após arremat., 5% do arremate. Adjudic./remição/acordo, 2% da avaliação. Inform.: 0800-707-9339. Ficam intimados os exec./cônj./repres. legais/ coprop./demais interess., das datas acima, se não encontrados pessoalm., e de que, antes da arremat./adjudic., poderão remir a execução, cientes que o prazo p/ qualq. medida proc. será de 10 dias após a arrematação. P/ que não se alegue ignorância, expediu o presente, pub./afix, na forma da Lei. Em, 15/04/25.

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Fabiano Gonçalves Marques – Juiz de Direito

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Extrato do Contrato FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUCUPIRA – TO

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EXTRATO DO CONTRATO 010/2026
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUCUPIRA – TO, INSCRITO NO
CNPJ: 12.702.088/000172
CREDENCIADO: MC SERVIÇOS MEDICOS LTDA. OBJETO:
CREDENCIAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICO ORTOPEDISTA, PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE, TAIS COMO CONSULTAS COM EMISSÃO DE LAUDOS
E REALIZAÇÃO DE INFILTRAÇÕES GUIADAS POR ULTRASSONOGRAFIAS, VISANDO O
ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SUS, PARA MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE SUCUPIRA/TO.
VALOR TOTAL: R$ 72.000,60 (SESSENTA E DOIS MIL E SESSENTA CENTAVOS).
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 14.133/21,
DOTAÇÃO: 10.301.0018.2033 ELEMENTO: 3.3.90.39.00 –
214–FONTE: 1.600.0000.000000, 1.601.0000.000000,
1.621.0000.000000, 1.500.1002.0000, 1.600.3110.000000.
VIGÊNCIA: 07/07/2026 A 07/07/2027.
SIGNATÁRIOS: SIMONE BOTELHO AZEVEDO MILHOMEM- GESTORA DO FUNDO
MARCOS VINICIUS ANDRADE COELHO – REPRESENTANTE LEGAL DA
CONTRATADA.
SIMONE BOTELHO AZEVEDO MILHOMEM
GESTORA DO FUNDO MUN. DE SAÚDE

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